Direito Previdenciário

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Áreas de atuação

O Direito Previdenciário é um ramo autônomo do Direito Público que tem como finalidade estudar e regulamentar o direito social, previsto na Constituição Federal de 1988, de acesso à previdência.

A previdência, por sua vez, é um dos três pilares da Seguridade Social, definida no art. 204 da Constituição Federal. Porém, diferentemente dos outros dois pilares, saúde e assistência social, a previdência é a única proteção social que requer contribuição dos segurados como condição para garantir o acesso a benefícios.